Em tudo o que não estiver especialmente regulado na presente lei, é aplicável o Código de Processo Civil e a respectiva legislação complementar.
Artigo 74.º — Legislação subsidiária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/05/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/05/2013
Original
Em vigor de 29/06/2009 a 18/05/2013