- 1 -Os pedidos de regularização, alteração ou ampliação previstos no artigo 1.º devem ser apresentados no prazo de três anos a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, a data do pedido de regularização ou alteração é a data:
- a)Do comprovativo de submissão do mesmo nos serviços do município;
- b)Do recibo de receção gerado pelo correio eletrónico referido no n.º 1 do artigo seguinte; ou
- c)Da entrega do requerimento nos termos legalmente aplicáveis nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 3.º — Prazo de apresentação do pedido
Vigente desde: 05/03/2024