- 1 -A tramitação dos procedimentos é efetuada por correio eletrónico para endereço criado especificamente para o efeito pela entidade licenciadora, publicitado no respetivo sítio na Internet ou na plataforma informática existente para tramitação do procedimento.
- 2 -Nos casos em que o recurso ao correio eletrónico não seja tecnicamente possível, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 4.º — Tramitação desmaterializada
Vigente desde: 05/03/2024