- 1 -O pedido de legalização é apresentado à entidade licenciadora, sendo instruído com os elementos exigidos pela presente lei.
- 2 -O pedido de legalização deve mencionar expressamente se a mesma implica a realização de obras de alteração ou de ampliação das sedes ou similares, ou quaisquer eventuais correções matriciais.
- 3 -A instrução do pedido obriga à apresentação de documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, se aplicável, assim como de certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela conservatória do registo predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos.
- 4 -Na parte respeitante à desconformidade da localização com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares, servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, o pedido de regularização deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização do edifício ou instalação, emitida pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal;
- b)Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respetivas plantas de condicionantes, e da planta síntese do loteamento, se aplicável;
- c)Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território, se aplicáveis;
- d)Planta de localização e enquadramento à escala 1:25 000;
- e)Planta com a delimitação da área do edificado à escala 1:10 000 ou outra considerada adequada;
- f)Planta cadastral;
- g)Memória descritiva com a identificação da associação e atividades exercidas no âmbito da sua esfera de ação, a superfície total do terreno afeta às atividades, área total de implantação e construção, caracterização física dos edifícios.
- 5 -O pedido deve ainda ser instruído com a informação relevante que habilite a ponderação dos interesses económicos, sociais e ambientais em presença, designadamente:
- a)As certificações, quando legalmente exigíveis, em matéria de qualidade, ambiente, higiene, segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social;
- b)Caracterização sumária da associação e breve historial sobre a sua existência, incluindo a indicação de ter sido iniciado ou não o processo de licenciamento e, em caso afirmativo, as razões que levaram à sua suspensão;
- c)A indicação do fundamento da desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares, servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, assim como dos impactes da manutenção da atividade;
- d)A caracterização dos métodos e sistemas disponíveis ou a implementar para valorização dos recursos naturais em presença, incluindo medidas de minimização e de compensação de impactes;
- e)A explicitação das medidas de mitigação ou eliminação de eventuais impactes ambientais, incluindo eventuais práticas disponíveis ou a implementar para atingir níveis de desempenho ambiental adequados, designadamente nos domínios da água, energia, solos, resíduos, ruído e ar.
Artigo 5.º — Pedido de legalização
Vigente desde: 05/03/2024