Sem prejuízo das menções obrigatórias a incluir no contrato, cabe às entidades promotoras dos CAER prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar os cocontratantes das condições contratuais, nomeadamente:
- a)Da sua denominação, estatuto legal, endereço e dados de contacto, incluindo, se diferentes, os dados de contacto para eventuais reclamações;
- b)Qualquer compensação e disposições de reembolso aplicáveis se os níveis de qualidade dos serviços contratados não forem atingidos;
- c)Principais características dos equipamentos e instalações abrangidas pelo contrato, incluindo as fontes de energia renovável aplicáveis e a previsão de potência da instalação;
- d)Estimativa de produção elétrica dos equipamentos e instalações e o seu fim, designadamente, para autoconsumo, armazenamento ou injeção na RESP;
- e)Tarifas a que a entidade promotora é remunerada pela energia elétrica produzida a partir do CAER, bem como de qualquer tarifa imputada ao consumidor, designadamente por autoconsumo;
- f)Tipo de serviços de manutenção oferecidos e condições de reparação do imóvel no caso de danos imputáveis aos equipamentos e instalações ao abrigo do CAER;
- g)Qualquer outro valor a pagar ao consumidor ou pelo consumidor, e respetiva política de atualização;
- h)Modo de efetuar reclamações, correspondentes mecanismos de proteção jurídica e autoridade de supervisão;
- i)Cláusulas que estabeleçam causas de invalidade, prorrogação, suspensão ou cessação do contrato, incluindo quaisquer deveres de aviso por parte do consumidor dependentes de prazo.