- 1 -Os órgãos do Estado directamente responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas são os seguintes:
- a)Presidente da República;
- b)Assembleia da República;
- c)Governo;
- d)Conselho Superior de Defesa Nacional;
- e)Conselho Superior Militar.
- 2 -Além dos referidos no número anterior, os órgãos do Estado directamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional são os seguintes:
- a)Conselho de Chefes de Estado-Maior;
- b)Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- c)Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.
ARTIGO 37.º — (Enunciado)
Vigente desde: 11/12/1982