As funções de comandante supremo das Forças Armadas, atribuídas constitucionalmente por inerência ao Presidente da República, compreendem os direitos e deveres seguintes:
- a)Dever de contribuir, no âmbito das suas competências constitucionais, para assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e de exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa fidelidade;
- b)Direito de ser informado pelo Governo acerca da situação das Forças Armadas e dos seus elementos;
- c)Dever de aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional;
- d)Direito de consultar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes de Estado-Maior dos ramos;
- e)Em caso de guerra, direito de assumir a sua direcção superior em conjunto com o Governo e dever de contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão das Forças Armadas para o combate;
- f)Direito de conferir, por iniciativa própria, condecorações militares;
- g)Direito de ocupar o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas.