- 1 -O Conselho Superior Militar é o principal órgão consultivo militar do Ministro da Defesa Nacional.
- 2 -O Conselho Superior Militar é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional e tem a composição seguinte:
- a)Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- b)Chefe do Estado-Maior da Armada;
- c)Chefe do Estado-Maior do Exército;
- d)Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
- 3 -Participam no Conselho Superior Militar, salvo decisão em contrário do Ministro, os Secretários de Estado que existirem junto do Ministro da Defesa Nacional.
- 4 -O Ministro da Defesa Nacional, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros do Conselho, pode convidar quaisquer entidades a participar nas reuniões do Conselho em que sejam tratados assuntos da sua especialidade.
- 5 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
ARTIGO 48.º — (Conselho Superior Militar)
Vigente desde: 11/12/1982