- 1 -O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o chefe militar de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas, o presidente do Conselho de Chefes de Estado-Maior e o principal conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional.
- 2 -O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
- 3 -Em caso de exoneração ou vagatura do cargo, o Conselho de Chefes de Estado-Maior submeterá ao Ministro da Defesa Nacional, através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas interino, uma lista de 6 nomes que preencham as condições legais para a nomeação e que o Conselho considere os mais adequados para o desempenho do cargo a prover.
- 4 -O Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa Nacional apresentarão o nome escolhido ao Conselho de Ministros, em proposta conjunta, ou solicitarão a indicação de novos nomes.
- 5 -O nome aprovado pelo Conselho de Ministros será proposto pelo Primeiro-Ministro ao Presidente da República.
- 6 -Se o Presidente da República discordar do nome proposto, poderão o Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa Nacional solicitar ao Conselho de Chefes de Estado-Maior a indicação de mais um nome ou a apresentação de nova lista, seguindo-se depois os mesmos trâmites.
- 7 -O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é substituído, em caso de ausência ou impedimento, pelo mais antigo de entre os Chefes de Estado-Maior dos ramos.
ARTIGO 52.º — (Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas)
Vigente desde: 11/12/1982