Aos eleitos locais em regime de permanência é aplicável o regime geral de segurança social.
Artigo 13.º — Segurança Social
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2007
Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)
Alterado
Em vigor de 22/05/1991 a 31/12/2006
Lei n.º 11/91 - 1.ª Série(17/05/1991)
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