- 1 -A presente lei estabelece os princípios e as normas por que se regem os institutos públicos.
- 2 -As normas constantes da presente lei são de aplicação imperativa e prevalecem sobre as normas especiais actualmente em vigor, salvo na medida em que o contrário resulte expressamente da presente lei.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/01/2004
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Em vigor desde 15/01/2004