O capítulo V do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, passa a designar-se «Regime das contraordenações».
Artigo 5.º — Alteração sistemática do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto
Vigente desde: 14/01/2013
O capítulo V do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, passa a designar-se «Regime das contraordenações».