O artigo 1779.º do Código Civil passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1779.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação.
- 3 -(Anterior n.º 2.)