- 1.O Governo Provisório é constituído pelo Primeiro-Ministro, que poderá gerir os negócios de um ou mais Ministérios, e pelos Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado.
- 2.O Primeiro-Ministro e os Ministros são nomeados e exonerados pelo Presidente da República.
- 3.Os Secretários e Subsecretários de Estado são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.
- 4.As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam com a exoneração do respectivo Ministro.
- 5.Poderá haver Ministros sem pasta que desempenhem missões de natureza específica e exerçam funções de coordenação entre Ministérios ou quaisquer outras que lhes sejam delegadas pelo Primeiro-Ministro.
ARTIGO 14.º — (Constituição e formação do Governo Provisório)
Vigente desde: 14/05/1974
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Em vigor desde 14/05/1974