- 1.Os Ministros do Governo Provisório definirão em Conselho as linhas de orientação governamental, em execução do Programa do Movimento das Forças Armadas.
- 2.A execução da orientação política definida em Conselho para cada Ministério será assegurada pelo respectivo Ministro.
- 3.Ao Primeiro-Ministro caberá convocar e presidir ao Conselho de Ministros e coordenar e fiscalizar a execução da política definida pelo Conselho.
ARTIGO 17.º — (Colegialidade do Gabinete)
Vigente desde: 14/05/1974
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Em vigor desde 14/05/1974