- 1.A estrutura das forças armadas é totalmente independente da estrutura do Governo Provisório.
- 2.A ligação entre as forças armadas e o Governo Provisório é feita através do Ministro da Defesa Nacional.
ARTIGO 19.º — (Forças armadas)
Vigente desde: 14/05/1974
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Em vigor desde 14/05/1974