- 1.A existência jurídica de qualquer diploma depende da sua publicação.
- 2.A data do diploma é a da sua publicação.
Artigo 1.º — (Publicação dos diplomas)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/01/1983
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/01/1983
Original
Em vigor de 10/09/1976 a 15/01/1983