- 1 -A esterilização voluntária só pode ser praticada por maiores de 25 anos, mediante declaração escrita devidamente assinada, contendo a inequívoca manifestação de vontade de que desejam submeter-se à necessária intervenção e a menção de que foram informados sobre as consequências da mesma, bem como a indentidade e a assinatura do médico solicitado a intervir.
- 2 -A exigência do limite de idade constante do n.º 1 é dispensada nos casos em que a esterilização é determinada por razões de ordem terapêutica.
Artigo 10.º — (Esterilização voluntária)
Vigente desde: 24/03/1984
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Em vigor desde 24/03/1984