- 1 -O planeamento familiar postula acções de aconselhamento genético e conjugal, de informação de métodos e fornecimento de meios de contracepção, tratamento da infertilidade e prevenção de doenças de transmissão sexual e o rastreio do cancro genital.
- 2 -São do foro pessoal e conjugal as opções sobre meios e métodos contraceptivos.
Artigo 4.º — (Conteúdo do planeamento familiar)
Vigente desde: 24/03/1984
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