- 1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1985, aprovado pela Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, na parte respeitante aos mapas I a IV anexos a essa lei.
- 2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV da Lei n.º 2-B/85.
Artigo 1.º — (Alteração ao Orçamento do Estado para 1985)
Vigente desde: 07/02/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/1986