- 1 -No acto de inscrição é entregue ao cidadão um cartão de eleitor, conforme aos modelos anexos a esta lei, devidamente autenticado pela comissão recenseadora, comprovativo da sua inscrição e do qual constam obrigatoriamente o número de inscrição, o nome, a freguesia e o concelho da naturalidade, número e arquivo do bilhete de identidade, se o tiver, e a data do nascimento.
- 2 -...
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 28/02/1994
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Em vigor desde 28/02/1994