- 1 -A inscrição dos cidadãos eleitores consta de cadernos de recenseamento de folhas dos modelos anexos a esta lei, pela ordem sequencial do número de inscrição.
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- 9 -Quando a inscrição respeitar a cidadão da União Europeia não nacional do Estado Português, a referida inscrição é precedida da sigla UE.
Artigo 25.º — [...]
Vigente desde: 28/02/1994
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Em vigor desde 28/02/1994