- 1 -O tribunal singular é composto por um juiz.
- 2 -Compete ao tribunal singular julgar os processos que não devam ser julgados pelo tribunal colectivo ou do júri.
Artigo 104.º — Composição e competência
Vigente desde: 13/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/1999