- 1 -O ano judicial corresponde ao ano civil.
- 2 -A abertura do ano judicial é assinalada pela realização de uma sessão solene, onde usam da palavra, de pleno direito, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados.
Artigo 11.º — Ano judicial
Vigente desde: 13/01/1999
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Em vigor desde 13/01/1999