O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 28.º
[...]
- 1 -Das decisões do Conselho da Concorrência cabe recurso para o Tribunal de Comércio de Lisboa.
- 2 -...
O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 371/93, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 28.º
[...]
- 1 -Das decisões do Conselho da Concorrência cabe recurso para o Tribunal de Comércio de Lisboa.
- 2 -...
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Em vigor desde 13/01/1999