- 1 -O Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais da Relação dispõem de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público.
- 2 -Haverá também assessores nos tribunais judiciais de 1.ª instância, quando o volume ou a complexidade do serviço o justifiquem.
Artigo 14.º — Assessores
Vigente desde: 13/01/1999
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