- 1 -Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei.
- 2 -A independência dos juízes é assegurada pela existência de um órgão privativo de gestão e disciplina da magistratura judicial, pela inamovibilidade e pela não sujeição a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores.
- 3 -Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, salvo as excepções consignadas na lei.
Artigo 4.º — Independência dos juízes
Vigente desde: 13/01/1999
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