- 1 -O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é coadjuvado por dois vice-presidentes.
- 2 -À eleição e ao exercício do mandato dos vice-presidentes aplica-se o disposto relativamente ao Presidente, sem prejuízo do que, quanto à eleição, se estabelece nos números seguintes.
- 3 -Havendo eleição simultânea dos vice-presidentes, consideram-se eleitos os juízes que tiverem obtido maior número de votos.
- 4 -Em caso de obtenção de igual número de votos, procede-se a segundo sufrágio, a que concorrem apenas os juízes entre os quais o empate se verificou.
- 5 -Subsistindo o empate no segundo sufrágio, consideram-se eleitos o juiz ou os juízes mais antigos na categoria.
Artigo 44.º — Vice-presidentes
Vigente desde: 13/01/1999
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Em vigor desde 13/01/1999