- 1 -Os tribunais judiciais podem desdobrar-se em juízos.
- 2 -Nos tribunais de comarca os juízos podem ser de competência genérica, especializada ou específica.
- 3 -Os tribunais de comarca podem ainda desdobrar-se em varas, com competência específica, quando o volume e a complexidade do serviço o justifiquem.
- 4 -Em cada tribunal, juízo ou vara exercem funções um ou mais juízes de direito.
Artigo 65.º — Desdobramento de tribunais
Vigente desde: 13/01/1999
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