- 1 -A área territorial dos círculos judiciais abrange a de uma ou várias comarcas.
- 2 -Em cada círculo judicial exercem funções dois ou mais juízes de direito, designados por juízes de círculo.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica o funcionamento próprio dos tribunais desdobrados em varas.
Artigo 66.º — Círculos judiciais
Vigente desde: 13/01/1999
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