- 1 -Compete ao presidente, em matéria administrativa:
- a)Orientar superiormente os serviços das secretarias judiciais;
- b)Dar posse ao secretário judicial;
- c)Exercer a acção disciplinar sobre os funcionários de justiça relativamente às penas de gravidade inferior à de multa;
- d)Elaborar anualmente um relatório sobre o estado dos serviços;
- e)Exercer as demais funções conferidas por lei.
- 2 -Das decisões proferidas nos termos da alínea c) do número anterior cabe reclamação nos termos da lei.
Artigo 75.º — Competência administrativa do presidente do tribunal
Vigente desde: 13/01/1999
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