- 1 -O saldo de gerência do IEFP, I. P., é transferido para o IGFSS, I. P., e constitui receita do orçamento da segurança social.
- 2 -O saldo referido no número anterior que resulte de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu (FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da solidariedade social.
Artigo 44.º — Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
Vigente desde: 28/04/2010
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Em vigor desde 28/04/2010