- 1 -O Governo participa activamente no seio das, instâncias internacionais que intervenham directa ou indirectamente no desporto, designadamente as instituições da União Europeia, o Conselho da Europa, a UNESCO e o Conselho Ibero-Americano do Desporto.
- 2 -Tendo em vista a importância do desporto como meio privilegiado de aproximação entre os povos, o Governo estabelece protocolos de cooperação com outros países, devendo ser dada importância especial à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
- 3 -O Governo deve ainda fomentar o desporto enquanto veículo de intercâmbio e de aproximação com e entre as comunidades portuguesas.
Artigo 85.º — Participação e cooperação internacionais
Vigente desde: 21/07/2004