São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro:
- a)A subsecção ii da secção ii passa a denominar-se «Iniciativa do município ou da entidade gestora da operação de reabilitação urbana»;
- b)É criada uma nova secção iv, com a epígrafe «Disposições sancionatórias», composta pelos artigos 45.º e 46.º;
- c)A anterior secção iv passa a constituir a secção v, mantendo a epígrafe «Disposições finais e transitórias».