As entidades da economia social são autónomas e atuam no âmbito das suas atividades de acordo com os seguintes princípios orientadores:
- a)O primado das pessoas e dos objetivos sociais;
- b)A adesão e participação livre e voluntária;
- c)O controlo democrático dos respetivos órgãos pelos seus membros;
- d)A conciliação entre o interesse dos membros, utilizadores ou beneficiários e o interesse geral;
- e)O respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade, da transparência, da responsabilidade individual e social partilhada e da subsidiariedade;
- f)A gestão autónoma e independente das autoridades públicas e de quaisquer outras entidades exteriores à economia social;
- g)A afetação dos excedentes à prossecução dos fins das entidades da economia social de acordo com o interesse geral, sem prejuízo do respeito pela especificidade da distribuição dos excedentes, própria da natureza e do substrato de cada entidade da economia social, constitucionalmente consagrada.