As despesas incorridas com a execução da decisão que ordena a restituição do bem cultural e com a conservação material do bem cultural são suportadas pelo Estado membro de cujo território o bem cultural tenha saído ilicitamente.
As despesas incorridas com a execução da decisão que ordena a restituição do bem cultural e com a conservação material do bem cultural são suportadas pelo Estado membro de cujo território o bem cultural tenha saído ilicitamente.