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Artigo 19.º — Missão e competências da comissão independente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/12/2022

Decreto-Lei n.º 78/2022 - 1.ª Série(07/11/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/05/2021 a 01/12/2022

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