O concurso público e o concurso limitado por prévia qualificação simplificados e a consulta prévia simplificada previstos nas alíneas a) e b) do artigo 2.º regem-se pelo disposto nos artigos seguintes, sendo-lhes supletivamente aplicável a parte ii do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 9.º — Regime aplicável
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor de 21/05/2021 a 15/12/2924