- 1 -A regulamentação orgânica dos serviços de informações pode prever a existência de estruturas comuns na área da gestão administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -As estruturas comuns, caso existam, ficam na dependência directa do Secretário-Geral.
Artigo 35.º — Estruturas comuns
AditadoVigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004
Lei Orgânica n.º 4/2004 - 1.ª Série(06/11/2004)