Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.º — Estruturas comuns

AditadoVigente desde: 11/11/2004

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/11/2004

Lei Orgânica n.º 4/2004 - 1.ª Série(06/11/2004)