- 1 -Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares com a função de transportar equipamentos, mantimentos, munições ou caça abatida.
- 2 -Nos terrenos de regime cinegético especial, ou em casos especialmente autorizados, poderão os caçadores ser ajudados por auxiliares com a função de procurar, chamar, perseguir e levantar a caça.
ARTIGO 10.º — (Auxiliares dos caçadores)
Vigente desde: 27/08/1986