- 1 -A caça é um recurso natural renovável, cujo património e conservação são de interesse nacional.
- 2 -A política relativa ao património cinegético é subordinada aos seguintes princípios básicos:
- a)A gestão dos recursos cinegéticos deve estar sujeita a normas de ordenamento, com o fim de garantir a sua continuidade e a manutenção dos equilíbrios biológicos;
- b)A caça constitui factor de apoio e valorização da agricultura, do desenvolvimento regional e da economia nacional.
- 3 -Designa-se por ordenamento cinegético o conjunto de medidas a tomar e as acções a empreender nos domínios da conservação, fomento e exploração racional da caça, com vista a obter e manter a máxima produtividade compatível com a potencialidade do ambiente, de harmonia com os limites impostos pelos condicionalismos económicos, sociais e culturais.
ARTIGO 3.º — (Política de caça)
Vigente desde: 27/08/1986