O Estado tem como atribuições em matéria de caça:
- a)Zelar pelo património cinegético e promover o seu fomento;
- b)Orientar o exercício da caça;
- c)Promover a participação das associações de caçadores, agricultores e outros cidadãos interessados na conservação, fomento e usufruto do capital cinegético no respectivo ordenamento, sem prejuízo do direito de caça e de outros direitos reais e pessoais abrangidos por lei detidos por entidades públicas ou privadas sobre o terreno cinegético.