Compete ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, através dos serviços competentes:
- a)Planear e coordenar o fomento e o ordenamento dos recursos cinegéticos;
- b)Gerir os recursos cinegéticos das áreas sob intervenção do Estado, apoiar a gestão naqueles em que este intervenha em qualquer regime de cooperação e promover o fomento desses recursos no restante território;
- c)Regulamentar o exercício da caça, promover a sua fiscalização e garantir o seu licenciamento, bem como criar e manter actualizado o cadastro nacional de caçadores e dos recursos que fazem parte da sua actividade;
- d)Apoiar e promover a valorização das explorações cinegéticas por todos os meios considerados adequados e pela ajuda à organização associativa dos agricultores e dos caçadores e à criação de formas de cooperação entre eles.