Enquanto sujeitos às obrigações militares definidas nesta lei, todos os cidadãos, desde os 18 anos aos 38 anos de idade, têm o dever de:
- a)Dar conhecimento das alterações de residência à entidade militar de que dependem;
- b)Comunicar à referida entidade a obtenção de habilitações literárias, técnicas, profissionais e outras que correspondam à aquisição de conhecimentos com interesse para as Forças Armadas;
- c)Apresentar-se nos dias, horas e locais que sejam legalmente determinados pela autoridade competente para o efeito.