Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Objeto
Fica o Governo autorizado a:
Sentido e extensão
A autorização referida no artigo anterior tem o seguinte sentido e extensão:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 12 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 17 de junho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 19 de junho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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