- 1 -O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em 372,8 milhões de contos, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa X em anexo.
- 2 -O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 30,6 milhões de contos, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do anexo ao mapa X.
- 3 -No ano de 2001, a taxa a que se referem os n.os 4 do artigo 12.º e 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, é de 2,8%.
Artigo 10.º — Participação das autarquias locais nos impostos do Estado
Vigente desde: 29/12/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2000