É consignada à segurança social a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 2001 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano.
Artigo 21.º — IVA - Social
Vigente desde: 29/12/2000
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Em vigor desde 29/12/2000