São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 2001 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos, bem como as reduções de capital social destinadas à cobertura de perdas.
Artigo 59.º — Aumentos de capital
Vigente desde: 29/12/2000
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Em vigor desde 29/12/2000