- 1 -Pode adoptar restritamente quem tiver mais de 25 anos.
- 2 -Só pode adoptar restritamente quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, mediante confiança administrativa, confiança judicial ou medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção, salvo se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante.
Artigo 1992.º — Quem pode adoptar restritamente
Vigente desde: 22/08/2003
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