- 1 -As provas de alternativa de cavaleiros e de bandarilheiros são prestadas em corridas de toiros ou corridas mistas, em praças de toiros de 1.ª e 2.ª categoria.
- 2 -As provas de aptidão para as categorias de cavaleiro praticante, novilheiro praticante e de bandarilheiro praticante são prestadas em corridas de toiros, em corridas mistas, festivais tauromáquicos, novilhadas ou novilhadas populares.
- 3 -A comunicação para a prestação de provas é efetuada à IGAC pelo interessado ou por quem o represente, com a indicação da data e da praça da sua realização e dos espetáculos em que o interessado atuou, nos termos exigidos pelas alíneas a), b) e d) a f) do n.º 1 do artigo anterior, quando aplicável, acompanhada do pagamento da taxa devida.
- 4 -Os artistas candidatos a categoria superior mediante prova de alternativa ou os artistas que realizem provas de aptidão são considerados como tendo a categoria para efeito da composição do elenco artístico e da quadrilha no espetáculo em que se realiza a prova.
- 5 -Os critérios de avaliação das provas de alternativa e de aptidão são aprovados por despacho do inspetor-geral das Atividades Culturais, ouvida a secção especializada de tauromaquia do Conselho Nacional de Cultura.
Artigo 5.º — Provas de alternativa e de aptidão
Vigente desde: 23/04/2015